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Agrônomos que atuam no serviço público podem ter carreira exclusiva de Estado


É o que determina projeto da Câmara aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O texto recebeu oito votos a favor e seis contrários, e poderá ir a sanção presidencial se não for apresentado recurso para votação em Plenário.

O projeto (PLC 13/2013) é de autoria do deputado José Chaves (PTB-PE) e contou com o apoio do relator na CCJ, senador Romero Jucá (PMDB-RR). As carreiras típicas de Estado foram previstas na Emenda Constitucional 19, de1998, que promoveu a reforma administrativa no serviço público.

A classificação se restringiu a servidores das áreas jurídica, de auditoria e de gestão governamental. O PLC 13/2013 altera a norma que regula as profissões de engenheiro, arquiteto e agrônomo (Lei 5.194/1966) para também enquadrá-las como essenciais e exclusivas de Estado.

Em defesa do projeto, Romero Jucá argumentou que as atividades realizadas por esses profissionais em órgãos públicos, cujo ingresso se deu por concurso, são essenciais para o desenvolvimento do país e devem ser reconhecidas como essenciais.

– O atesto de uma obra pública não pode ser feito por outra pessoa a não ser por um engenheiro definido para isso. O que se está se reforçando aqui é o papel funcional, profissional de servidores que são extremamente importantes, mas que não têm o devido reconhecimento – disse Jucá.